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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 942/2002 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Manuela Salvador Dias, técnica superior de 1.ª classe, cessou em 28 de Maio de 2000 a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Acompanhamento e Controlo da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, mantendo-se em gestão corrente até 1 de Março de 2002;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É criado, no quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria n.º 1223/95, de 10 de Outubro, um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Março de 2001.
28 de Maio de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública.