Torna obrigatório às direcções dos estabelecimentos de ensino particular, de qualquer espécie ou grau, em regime de freqüência mixta, existentes no País e sujeitos à fiscalização do Estado, comunicar, até 31 de Maio de 1940, à Inspecção do Ensino Particular a opção pelo ensino de um dos sexos, ao qual deverão reajustar e adaptar os seus planos de direcção, instalações e elencos docentes - Mantém durante o corrente ano escolar o regime de coeducação nos referidos estabelecimentos de ensino particular
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