Autoriza o Conselho de Câmbios da colónia de Moçambique a cobrar, desde 1 de Fevereiro de 1940, por intermédio do Banco Nacional Ultramarino, sôbre todas as transferências autorizadas pelo Fundo Cambial, o adicional de 1/4 por cento quando destinadas ao estrangeiro e o de 1/8 por cento quando destinadas a território nacional, e a aplicar o produto dêstes adicionais à amortização dos prejuízos do mesmo Fundo
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