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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 944/85
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910.
Ministério da Cultura.
Assinada em 21 de Outubro de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.