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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 947/80
de 8 de Novembro
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11.º do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 20 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro do pessoal do Gabinete de Planeamento e Contrôle a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, um lugar de assessor (letra C), a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 30 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.