Manda publicar e pôr em execução nas colónias de Angola e Moçambique os artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 20990, ficando assim alterado por esta forma o disposto na portaria n.º 8769, que mandava aplicar às referidas colónias a organização do ensino técnico profissional posta em vigor pelo decreto n.º 20420
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