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Ato Original
Portaria n.º 949/94
de 25 de Outubro
Considerando o disposto na Directiva n.º 93/12/CEE, do Conselho, de 23 de Março, que substitui a Directiva n.º 75/716/CEE, relativa ao teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos;
Considerando a necessidade de se proceder à alteração das especificações do gasóleo destinado ao mercado interno nacional, devido à evolução da normalização europeia;
Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação dos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º As especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 124/89, de 18 de Fevereiro.
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Setembro de 1994.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Quadro anexo à portaria
Especificações do gasóleo