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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 949/2002
de 2 de Agosto
Pela Portaria n.º 657/98, de 29 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2013 a zona de caça associativa do Gião (processo n.º 1049-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, concessionada à Associação Cultural e Desportiva de São Jorge.
Pela Portaria n.º 887/98, de 10 de Outubro, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1990 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais alguns prédios rústicos com uma área de 1000 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 657/98, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 887/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Ermelo, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1000 ha, ficando a mesma com uma área total de 2990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.