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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 949/81
de 5 de Novembro
Tornando-se necessário proceder à actualização das taxas referidas na Portaria n.º 16470, de 19 de Novembro de 1957, por se encontrarem, na maioria dos casos, completamente desajustadas em relação ao preço do custo dos documentos a que dizem respeito:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que se observe o seguinte:
1.º A concessão de certificados de matrícula e de navegabilidade, de diários de navegação, de cadernetas de aeronaves, motores, hélices e rotores e de licenças de estação de radiocomunicações de bordo de aeronaves relativos ao material aeronáutico será efectuada pela Direcção-Geral da Aviação Civil, mediante o pagamento das seguintes taxas:
Certificado de matrícula ... 250$00
Certificado de navegabilidade ... 400$00
Diário de navegação ... 300$00
Cadernetas de célula, motor, hélice e rotor ... 400$00
Licença de estação de radiocomunicações de bordo ... 250$00
2.º A concessão destes documentos para aeronaves do Estado será efectuada gratuitamente.
3.º A substituição dos documentos referidos no n.º 1 por motivo de danos ou extravios não devidos a sinistros comprovados será feita mediante o pagamento de taxas duplas das ali prescritas.
4.º As taxas serão pagas por meio de estampilhas fiscais, a afixar e a inutilizar nos documentos a que respeitam.
5.º É revogada a parte aplicável da Portaria n.º 16470, de 19 de Novembro de 1957.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 17 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.