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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 95/2023
O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., necessita de proceder à contratação de serviços de manutenção e arquitetura de SI, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 709 440 EUR (três milhões, setecentos e nove mil, quatrocentos e quarenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a serviços de manutenção e arquitetura de SI.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 927 360 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 236 480 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 1 236 480 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 309 120 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
9 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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