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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 95/81
de 22 de Janeiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Integração Europeia, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Secretariado para a Integração Europeia)
O quadro de pessoal do Secretariado para a Integração Europeia aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/77, de 3 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Integração Europeia, Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.