Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 956/2008
Louvo o tenente-coronel do Serviço Geral do Exército NIM 00382268, José Francisco Robalo Borrego, pela forma extremamente dedicada e competente como desempenhou, durante cerca de dois anos, as funções de oficial de pessoal militar e de segurança na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Oficial superior de excepcional qualidade humana e profissional, o tenente-coronel Robalo Borrego revelou, em todas as circunstâncias, grande preparação técnica e sentido do dever, tendo sido uma mais-valia para a Divisão de Serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional na área militar.
Oficial muito íntegro, de excelente trato, com sólida formação humana, militar e vincada personalidade cultivando a camaradagem e o bom relacionamento pessoal, o tenente-coronel Robalo Borrego alcançou excelentes resultados nas actividades que dirigiu, com manifesto benefício para as áreas da gestão dos recursos humanos e da segurança na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Enquanto oficial de segurança da Secretaria-Geral, cargo desempenhado em acumulação com as suas funções, envolveu-se nas questões inerentes à segurança do edifício, bem como na gestão da documentação classificada à guarda no posto de controlo e ainda, nos processos de credenciação de segurança de todo o pessoal militar e civil, matéria que lhe era pouco familiar e que, por isso, exigiu um esforço pessoal acrescido com excelentes resultados.
Aproximando-se a data em que, por imposição estatutária, cessará o serviço activo, é justo realçar o excepcional conjunto de virtudes militares e as relevantes qualidades pessoais e profissionais patenteadas pelo tenente-coronel Robalo Borrego, destacando-se pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício, obediência e competência profissional.
Pelo que antecede, considero que o tenente-coronel Robalo Borrego revelou, no âmbito técnico-profissional, elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria-Geral e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim:
Nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao tenente-coronel do Serviço Geral do Exército, NIM 00382268, José Francisco Robalo Borrego.
11 de Novembro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.