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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 956/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, procedeu-se à abertura do procedimento pré-contratual por concurso público que se previa resultar num encargo orçamental distribuído pelos anos de 2021 a 2023.
Pela Portaria n.º 744/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 1 011 000 (euro) (um milhão e onze mil euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que nenhum concorrente apresentou proposta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro («CCP»), na sua redação atual, foi revogada a decisão de contratar nos termos do artigo 80.º do CCP, pelo que não foi possível iniciar as obras de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, de acordo com o escalonamento plurianual constante Portaria n.º 744/2020, de 16 de dezembro.
Assim, nos termos do disposto na Portaria n.º 382/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022, foi autorizada a alteração do valor plurianual da respetiva despesa, até ao montante máximo de 1 291 527,45 (euro) (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar início ao procedimento aquisitivo em tempo útil para dar cumprimento com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 382/2022, de 11 de março, e considerando o prazo de execução da empreitada, prevê-se a necessidade da assunção de encargos orçamentais para os anos de 2022 a 2024, resultando na assunção de encargos orçamentais em anos económicos distintos aos que estavam previstos (2021 a 2023) pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, durante os anos económicos 2022 a 2024, tem o valor global de 1 291 527,45 (euro) (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no âmbito das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 1 291 527,45 (euro) (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 382/2022, de 11 de março.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2022 - (euro) 0,00;
b) 2023 - (euro) 1 107 023,53;
c) 2024 - (euro) 184 503,92.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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