Manda publicar nos Boletins Oficiais das colónias o decreto-lei n.º 30390, que autoriza a Junta do Crédito Público a converter os títulos da dívida externa em títulos ou certificados do consolidado interno - Determina que os pedidos de conversão sejam apresentados nas repartições de Fazenda ou agências dos bancos emissores das colónias
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