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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 96/76
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante e dois de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial do Protesto de Letras de Lisboa.
Ministério da Justiça, 11 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.