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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 961/80
de 11 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, aprovado pelo Decreto n.º 375/76, de 19 de Maio, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/79, de 8 de Junho, e pelo despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano de 31 de Outubro de 1979, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 28 de Outubro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA ANEXO
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.