Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para ter a devida execução, o decreto-lei n.º 30583, que regula os abonos a que têm direito os militares e funcionários civis militarizados que façam parte de fôrças em operações ou de fôrças expedicionárias - Determina que os governos das colónias tomem oportunamente as providências necessárias no sentido de ser dado cumprimento ao determinado no § único do artigo 4.º do referido decreto
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