Manda aplicar a todas as colónias o decreto-lei n.º 30434, que regula o pagamento dos débitos de pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Portugal continental e ilhas adjacentes, provenientes de importações de mercadorias originárias dos territórios da Noruega e Dinamarca, bem como o pagamento de quaisquer outros débitos a pessoas singulares ou colectivas com domicílio naqueles territórios
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