Substitue a portaria n.º 9605, que manda publicar em todas as colónias, para começarem a vigorar em 1 de Janeiro de 1941, o Código de Processo Civil, aprovado pelo decreto-lei n.º 29637, e o decreto-lei n.º 29950, que altera o mesmo Código, devendo observar-se determinadas disposições na sua aplicação
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