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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 968/95
de 9 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro;
Sob proposta da Universidade do Minho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho.
2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
3.º O número de lugares preenchidos até ao final de 1995 não poderá exceder o do quadro anterior, acrescido de 20% do diferencial entre o número de lugares daquele quadro e o do quadro a que se refere a presente portaria.
Ministérios da Finanças e da Educação.
Assinada em 6 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo à Portaria n.º 968/95