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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 97/78
de 18 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte:
1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são:
Primeira refeição ... 6$00
Almoço/jantar ... 42$00
Alimentação (diária) ... 90$00
2.º Os quantitativos referidos no número anterior entram em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Fevereiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.