Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 970/95
de 9 de Agosto
Pela Portaria n.º 532/94, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almendra uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 1577 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 532/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2716,10 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 532/94, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.