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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 972/2010
de 24 de Setembro
As Portarias n.os 722-X3/92, de 15 de Julho, e 737/97, de 25 de Agosto, procederam respectivamente à criação e desanexação de prédios rústicos da zona de caça associativa da Freguesia de Turquel (Parte Oeste) (processo n.º 1079-AFN), situada no município de Alcobaça, com a área de 1838 ha, válida até 15 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca de Turquel, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Freguesia de Turquel (Parte Oeste) (processo n.º 1079-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, com a área de 1374 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
