Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 98/80
de 11 de Março
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, de acordo com os mapas anexos à presente portaria.
Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.