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Ato Original
Portaria n.º 98/2022
Nos termos do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, a atribuição de apoios financeiros formaliza-se através da celebração de um contrato, na sequência de um procedimento de apreciação e seleção de candidaturas, sendo os termos do programa de apoio definidos em regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, aprovou o Regulamento Que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projetos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI). Nos termos deste Regulamento, os PRI consistem em intervenções que integram abordagens e respostas interdisciplinares, de acordo com alguns ou todos os eixos, como a prevenção, dissuasão, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção, e que decorre dos resultados do diagnóstico de um território identificado como prioritário.
Considerando as atribuições do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências para atribuição de apoio financeiro neste âmbito, o Regulamento supramencionado, designadamente o seu artigo 4.º, e que, nos termos da lei, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela tutela:
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir os encargos orçamentais referentes à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Vila Nova de Famalicão - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos - RRMD, até ao montante máximo de 290.000,00 EUR (duzentos e noventa mil euros), isento de IVA.
2 - Os encargos plurianuais resultantes da atribuição de financiamento público referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 78.541,63 EUR, isento de IVA;
2023: 60.416,70 EUR, isento de IVA;
2024: 84.583,30 EUR, isento de IVA;
2025: 60.416,70 EUR, isento de IVA;
2026: 6.041,67 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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