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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 981/80
de 14 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e n.os 9 e 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho, o seguinte:
1.º São criados no quadro do pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, os seguintes lugares:
Assessor da letra B - 1;
Assessor da letra C - 5.
2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Miguel José Ribeiro Cadilhe, Secretário de Estado do Planeamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.