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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 983/80
de 14 de Novembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É equiparado ao cargo de director-geral o seguinte cargo:
Director do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
2.º São equiparados ao cargo de subdirector-geral os seguintes cargos:
a) Director do Instituto Nacional do Frio;
b) Vice-presidente do Fundo de Fomento de Exportação;
c) Secretário-geral do Fundo de Fomento de Exportação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 5 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.