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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 990/80
de 17 de Novembro
Tendo em conta a insuficiência dos efectivos no quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, da Administração Regional e Local e do Orçamento, o seguinte:
1.º São aumentados ao quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, um lugar de técnico superior principal e um lugar de técnico superior de 1.ª classe.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 31 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Albino da Silva Peneda. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.