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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 991/2002
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 843/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Tiro e Caça de Vila Nova de Milfontes a zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo n.º 2444-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 781,7650 ha, válida até 26 de Setembro de 2010.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 412,76 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 843/2000, de 26 de Setembro, os prédios rústicos denominados por Moinho Novo, Pinhal Novo, Flor do Brejo, Corgo Fundo, Gondins dos Nascedios, Barrada do Meio e Gavião do Norte, situados na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira, com uma área de 412,76 ha, ficando a mesma com uma área total de 1194,5250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.