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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 995/80
de 20 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, um lugar de assessor, letra B.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.