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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 998/98
de 27 de Novembro
A Obra Social do ex-Ministério do Ultramar foi criada em 1966 e, entre os seus objectivos, figurava «promover a aquisição e construção de casas económicas» destinadas aos seus beneficiários, vindo tal matéria a ser regulamentada pela Portaria n.º 23785, de 18 de Dezembro de 1968, que estabelecia que a atribuição era feita em regime de propriedade resolúvel e definia os critérios a observar na distribuição das mesmas.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 77/85, de 26 de Março, operou-se a extinção da Obra Social do ex-Ministério do Ultramar, transferindo-se todas as atribuições e competências para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).
Considerando que existem ainda beneficiários subscritores a aguardar atribuição de casa;
Considerando que os SSPCM não dispõem de casas em número suficiente para atribuir aos subscritores e a respectiva construção se afigura de difícil concretização, tanto pela falta de terrenos como pelo preço actual de construção;
Considerando, finalmente, a necessidade urgente de resolver a situação dos subscritores inscritos para atribuição de casas, a qual se arrasta desde 1976:
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que o artigo 2.º do Regulamento das Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar em Regime de Propriedade Resolúvel, aprovado pela Portaria n.º 23785, de 18 de Dezembro de 1968, passe a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 - Compete aos SSPCM proceder à atribuição de casas económicas, de acordo com as disposições regulamentares, bem como praticar todos os actos da competência das extintas OSMU e CECCE.
2 - Quando os SSPCM não dispuserem de casas para distribuir pelos beneficiários subscritores, desde que estes o requeiram, poderão os Serviços Sociais apoiá-los financeiramente na resolução dos seus problemas habitacionais, em condições a definir pelo conselho de direcção.
3 - A opção a que se refere o número anterior pressupõe, por parte do subscritor, a renúncia ao direito à atribuição de casa.
4 - Das decisões do conselho de direcção cabe recurso para o membro do Governo que tutela os SSPCM.»
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 16 de Outubro de 1998.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.