Determina que se considerem reservadas para o fabrico do alcool industrial todas as quantidades de figo e aguardente actualmente existentes nos concelhos de Tôrres Novas, Tomar, Alcanena e Barquinha, com excepção da aguardente necessária ao consumo regional e do figo destinado ao consumo público - Proíbe o trânsito de aguardente e de figo para fora da área dos mencionados concelhos - Torna aplicável o disposto no presente diploma nas zonas produtoras do Algarve
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.