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Ato Original
Protocolo n.º 10/2000. - Protocolo de colaboração para a elaboração de planos de emergência nos vales com barragens e desenvolvimento de um sistema de apoio à decisão. - Considerando que compete ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) a prevenção de riscos colectivos inerentes a situações de acidentes graves, catástrofes ou calamidades, de origem natural ou tecnológica, bem como mitigar os seus efeitos e socorrer as pessoas e bens em perigo;
Considerando que as barragens constituem uma potencial fonte de perigo, pela onda de inundação que induzem em caso de rotura total ou parcial, em especial para as áreas populacionais localizadas a jusante das barragens;
Considerando a existência de legislação específica sobre segurança em barragens;
Tendo em conta os estudos técnico-científicos desenvolvidos sobre esta matéria pelo Centro de Estudos de Hidrossistemas (CEHIDRO) do Instituto Superior Técnico (IST) e a obrigatoriedade legal da elaboração de planos de emergência nos vales das barragens:
O Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), representado pelo seu presidente, Dr. António Manuel Marques Nunes, e o Instituto Superior Técnico (IST), representado pelo presidente do IST, Prof. Doutor Diamantino Gomes Durão, e pelo presidente do Centro de Estudos de Hidrossistemas (CEHIDRO), Prof. Doutor António Carvalho Quintela, firmam o presente protocolo de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objectivo
O objectivo genérico do protocolo é a elaboração de planos de emergência nos vales com barragens e desenvolvimento de um sistema de apoio à decisão. No âmbito deste protocolo, o IST, através do CEHIDRO, constituirá uma equipa que, sob a coordenação do Prof. Doutor António Betâmio de Almeida, tomará a seu cargo os trabalhos de caracterização e modelação hidrodinâmica do vale do Arade, análise de vulnerabilidades ao risco de rotura das barragens do Funcho e do Arade e desenvolvimento e implementação de um sistema de apoio à decisão.
Cláusula 2.ª
Resultados
Os resultados do trabalho a desenvolver, que serão entregues ao SNPC, consistirão em:
1) Todos os elementos de base disponíveis sobre o vale do Arade (em SIG);
2) Plano de emergência externo para as barragens do Funcho e do Arade;
3) Plano tipo de emergência externo de barragens; e
4) CD de divulgação do sistema de apoio à decisão para gestão de emergências.
O SNPC ficará na propriedade de todos os elementos entregues.
Cláusula 3.ª
Faseamento e calendarização
O projecto tem o seguinte faseamento:
Fase 1 (três meses):
Caracterização de cenários de risco hidrodinâmico para o vale do rio Arade, incluindo mapas de inundação, e de todas as vulnerabilidades associadas ao seu impacte; e
Tipificação da informação que o dono da obra deverá fornecer à Protecção Civil para elaboração dos planos de emergência externos de barragens, nomeadamente elementos de caracterização das barragens e dos vales a jusante, tipo de operação da barragem e zonamento do risco, e elaboração do plano tipo de emergência externo de barragens;
Fase 2 (quatro meses) - elaboração do plano de emergência externo para as barragens do Funcho e do Arade e desenvolvimento, implementação e divulgação de um sistema de apoio à decisão em situação de emergência.
O prazo correspondente à fase 2 pressupõe a entrega dos elementos necessários, a fornecer pelo SNPC até à data final da fase 1.
O protocolo tem início imediatamente após a sua assinatura, no dia 1 de Março de 2000, e a duração de sete meses.
Cláusula 4.ª
Custo e plano de pagamentos
O custo global dos trabalhos, a liquidar pelo primeiro outorgante, importa em 6 540 000$00 acrescido de IVA à taxa de 17%.
O desenvolvimento dos trabalhos inclui o seguinte plano de pagamentos:
1) Com início dos trabalhos será pago 40% do valor do custo global, que corresponde à importância de 2 616 000$00, acrescido de IVA à taxa de 17%;
2) Em Maio de 2000, contra a entrega do primeiro relatório de progresso, correspondente à fase 1, e dos respectivos resultados, será pago 30% do valor do custo global, que corresponde à importância de 1 962 000$00, acrescido de IVA à taxa de 17%; e
3) Em Setembro de 2000, contra a entrega do relatório final e os respectivos resultados, será pago 30% do valor do custo global, que corresponde à importância de 1 962 000$00, acrescido de IVA à taxa de 17%.
Cláusula 5.ª
Penalizações
O não cumprimento dos prazos de elaboração indicados será sujeito a uma redução nos pagamentos, calculada numa base diária e igual a um quinto da razão do preço total do estudo pelo prazo global.
Cláusula 6.ª
Final
O IST aceita as condições estipuladas neste protocolo, que é feito em duplicado e que vai assinar conjuntamente com o primeiro outorgante.
Este protocolo está redigido em quatro folhas de papel, todas rubricadas pelos outorgantes, excepto a última, que vai ser pelos mesmos assinada.
Isento de imposto do selo de acordo com o Decreto-Lei n.º 136/78.
1 de Março de 2000. - O Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, António Manuel Marques Nunes. - Pelo Presidente do Instituto Superior Técnico, (Assinatura ilegível.) - O Presidente do Centro de Estudos de Hidrossistemas, António Carvalho Quintela.
Homologo.
1 de Março de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Manuel Maria Diogo.
