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Ato Original
Análise Jurídica
Recomendação n.º 1/2026
Recomendação sobre verificação de irregularidades no programa de cumprimento normativo e revogação da Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio
Considerando que,
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) tem por missão a promoção da transparência e da integridade, designadamente através da promoção e do controlo da implementação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC);
Cabe ao MENAC, igualmente, apoiar as entidades abrangidas na adoção e implementação dos programas de cumprimento normativo previstos no RGPC;
Através da Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio, o MENAC recomendou às entidades abrangidas que, através do seu responsável pelo cumprimento normativo, fosse comunicado mensalmente ao MENAC, durante a primeira semana do mês seguinte ao mês a que respeita, se houve regularidade no cumprimento normativo do RGPC ou se houve falhas ou irregularidades, identificando-as;
A referida Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio, pretendia estimular as entidades abrangidas para um método de trabalho mais regular e permanente no âmbito da execução efetiva do respetivo plano de cumprimento normativo em vigor na sua organização;
A indicação para que tais avaliações fossem reportadas ao MENAC mensalmente acabou por acarretar uma sobrecarga burocrática que, passado mais de um ano após a sua aplicação, e confrontado tal exercício com os propósitos da Recomendação em questão, se conclui ter-se revelado pouco eficaz;
Ainda assim, a finalidade que esteve subjacente à Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio, que pretendia estimular as entidades abrangidas para um método de trabalho mais regular e permanente neste âmbito, pode ser prosseguida num exercício meramente interno à entidade, a protagonizar pelos responsáveis pelo cumprimento normativo.
O MENAC, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e das alíneas a) e j) do n.º 2 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, bem como da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do RGPC, emite a seguinte recomendação:
1 - O MENAC recomenda às entidades abrangidas que procedam, através do responsável pelo cumprimento normativo e com a regularidade que considerem adequada, a um levantamento das irregularidades detetadas no referente ao respetivo plano de cumprimento normativo e quais as correspondentes medidas corretivas adotadas ou a adotar.
2 - Para efeitos da identificação de irregularidades e adoção dos cuidados necessários, bem como para o processo de recolha sistemática de informação para efeitos de elaboração dos relatórios de execução do Plano de Prevenção de Riscos a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), pode ser utilizado, para efeitos internos da entidade, o modelo de quadro de acompanhamento anexo, a preencher pelo responsável do cumprimento normativo.
3 - A presente recomendação revoga a Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio.
14 de janeiro de 2026. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, José Mouraz Lopes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 da Recomendação)
Quadro interno de acompanhamento dos instrumentos do RGPC
(Recomendação __/2026 do MENAC)
Instrumento | Estado do cumprimento | ||
|---|---|---|---|
Código de conduta | Não foram detetadas irregularidades e, por isso, não carece de medidas corretivas | ||
Foram detetadas irregularidades | Indicação das irregularidades | Indicação sumária das medidas adotadas ou a adotar | |
Plano de Prevenção de Riscos | Não foram detetadas irregularidades e, por isso, não carece de medidas corretivas | ||
Foram detetadas irregularidades | Indicação das irregularidades | Indicação sumária das medidas adotadas ou a adotar | |
Canal de denúncias | Não foram detetadas irregularidades e, por isso, não carece de medidas corretivas | ||
Foram detetadas irregularidades | Indicação das irregularidades | Indicação sumária das medidas adotadas ou a adotar | |
Formação | Não foram detetadas irregularidades e, por isso, não carece de medidas corretivas | ||
Foram detetadas irregularidades | Indicação das irregularidades | Indicação sumária das medidas adotadas ou a adotar | |
Indicar por cada instrumento a situação verificada em cada avaliação.
319968409
