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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1052/2008
Por ter saído com inexactidão o Despacho n.º 7685/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de Março de 2008, a p. 11232 e 11233, relativo à subdelegação de poderes do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, rectifica-se, eliminando o texto correspondente ao ponto 1.8. e renumerando os restantes pontos, pelo que, onde se lê, pontos "1.9., 1.10., 1.11., 1.12., 1.13., 1.14., 1.15., 1.16., 1.17., 1.18., 1.19., 1.20., 1.21., 1.22., 1.23., 1.24., 1.25., 1.26., 1.27., 1.28., 1.29.", deve ler-se, respectivamente, 1.8., 1.9., 1.10., 1.11, 1.12., 1.13., 1.14., 1.15., 1.16., 1.17., 1.18., 1.19., 1.20., 1.21., 1.22., 1.23., 1.24., 1.25., 1.26., 1.27., 1.28." e, na parte final dos pontos correspondentes à nova numeração 1.25., 1.27. e 1.28, onde se lê "no n.º 1.25", deve ler-se "no n.º 1.24".
5 de Maio de 2008. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.