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Ato Original
Rectificação n.º 11/91
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei n.º 7/91, de 15 de Março (autorização ao Governo para legislar sobre regime jurídico das operações de loteamentos urbanos e obras de urbanização e respectivo regime sancionatório), publicada no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «operações de loteamento e de obras de urbanização» deve ler-se «operações de loteamento e obras de urbanização».
No artigo 2.º, alínea m), onde se lê «do previto no alvará de loteamento» deve ler-se «do previsto no alvará de loteamento».
Assembleia da República, 3 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.