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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 12/2006. - Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 26 689/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005, que foi publicado com algumas incorrecções, assim se rectifica:
1 - No 1.º parágrafo do despacho, onde se lê "A portaria conjunta que aprova o Regulamento de Gestão" deve ler-se "A portaria que aprova o Regulamento de Gestão".
2 - No 2.º parágrafo do despacho, onde se lê "Nos termos do n.º 2 [...] aprovado pela Portaria 1297/2005, de 20 de Dezembro," deve ler-se "Nos termos do n.º 2 [...] aprovado pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro,".
3 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao despacho, onde se lê na fórmula "PF" deve ler-se "C".
Fórmula correcta:
C=((V-CMMC)/V)x100
4 - Na parte final da alínea d) do artigo 13.º do anexo ao despacho, onde se lê "sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º;" deve ler-se "sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º;".
5 - No início das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo ao despacho, onde se lê "a) Critério A grau", "b) Critério B grau" e "c) Critério C criação" deve ler-se "a) Critério A - grau", "b) Critério B - grau" e "c) Critério C - criação".
6 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do anexo ao despacho, onde se lê na fórmula "A", "Número de rubricas abrangidas pelo projecto" e "100" deve ler-se respectivamente "B", "Investimento elegível do projecto" e "106".
Fórmula correcta:
B=(1/Investimento elegível do projecto)x106
7 - No n.º 3 do anexo A ao despacho, onde se lê "os prâmetros definidos no n.º 1 do presente artigo, podem apresentar um balanço intercalar reportado à data posterior" deve ler-se "os parâmetros definidos no n.º 1 do presente artigo, podem apresentar um balanço intercalar reportado a data posterior".
3 de Janeiro de 2006. - O Chefe de Gabinete, João Correia Neves.
