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Ato Original
Rectificação n.º 13/93
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, n.º 280, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea g) do artigo 28.º, sob a epígrafe «Norma revogatória», onde se lê «Decreto-Lei n.º 318-G/76, de 30 de Abril» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de Abril».
Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.