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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 211, 1.ª série, de 13 de Setembro do ano em curso, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 44573, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Finanças
...
Artigo 1.º «Juros», n.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna»:
deve ler-se:
Ministério das Finanças
...
Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada», alínea b) «Amortizável interna, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.