Relacionados
Ato Original
Rectificação
Não tendo saído, por lapso, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, as plantas anexas ao Decreto-Lei n.º 93/75, determino que se proceda à sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.