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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1644/2008
Para os devidos efeitos declara-se que o despacho n.º 11 209/2008, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de Abril de 2008, cujo original se encontra arquivado na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:
«a) Instalações com consumo anual previsto inferior ou igual a 10 000 m3 (n)
E = L(rede) x P(rede)*0,5 + Max(0 (L(ramal)-10))* P(ramal).»
deve ler-se:
«a) Instalações com consumo anual previsto inferior ou igual a 10 000 m3 (n)
E = L(rede) x P(rede)*0,5 + Max(0, (L(ramal)-10))* P(ramal).»
10 de Julho de 2008. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.
