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Ato Original
Rectificação n.º 1752/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, o despacho n.º 9490/2002, rectifica-se que onde se lê "3) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelas directoras de núcleo de Acção Social e de RMG e Outras Prestações Sociais de Cidadania, no âmbito do presente despacho desde 3 de Dezembro de 2002." deve ler-se "3) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelas directoras de núcleo de Acção Social e de RMG e Outras Prestações Sociais de Cidadania, no âmbito do presente despacho desde 3 de Dezembro de 2001."
19 de Julho de 2002. - A Directora da Unidade de Protecção Social da Cidadania, Cidália Maria Infante Fialho Caeiro Mira.
