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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1858/2004. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 26 de Julho de 2004, novamente se publica o n.º 5 do despacho n.º 3/91, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, alterado pelo despacho n.º 14 915/2004 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 26 de Julho de 2004:
"5 - A dispensa dos medicamentos previstos no anexo deste despacho é gratuita para o doente, sendo os respectivos encargos financeiros:
a) Da responsabilidade do hospital onde o mesmo é prescrito, quando a prescrição tenha sido efectuada em ambiente hospitalar, incluindo na consulta externa, sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 985/2003, de 13 de Setembro;
b) Da responsabilidade da administração regional de saúde competente, quando o medicamento seja prescrito fora do ambiente hospitalar, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada."
7 de Setembro de 2004. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.
