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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1886/2008
Por ter sido publicado com inexactidão o Despacho n.º 20915/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, relativo ao"Regulamento do Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros", rectifica-se que:
No número 1 do artigo 5.º,"Companhia", onde se lê"A Companhia é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros que integra dois ou três secções e o Comandante de Companhia, coadjuvado por um adjunto.", deve ler-se"A Companhia é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros que integra duas ou três secções e o Comandante de Companhia, coadjuvado por um adjunto.".
13 de Agosto de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.