Rectificação ao decreto n.º 11589, que determina que as vistorias às embarcações de pesca ou de tráfego local, incluindo as que são abrangidas pelo artigo 3.º do decreto n.º 9916, quer sejam de remos, de vela ou de propulsão mecânica, sejam feitas anualmente e em épocas que não prejudiquem a exploração dessas embarcações
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