Rectificação ao decreto n.º 15150, que determina que sejam eliminados dos respectivos quadros e entregues ao Govêrno, que lhes dará o destino que julgar mais conveniente, os militares do activo, da reserva e reformados que estejam incluídos em algumas das disposições do referido decreto e torna aplicáveis essas disposições à armada, guarda nacional republicana, guarda fiscal, polícia cívica, às corporações com organização militar e aos funcionários públicos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.