Rectificação ao decreto n.º 16777, que autoriza a emissão de moeda metálica divisionária para circular na colónia de S. Tomé e Príncipe, em substituïção de cédulas emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino que ali circulam, e extingue na colónia a moeda representativa de $05
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.