Reúne num só organismo, denominado Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, determinados serviços de obras de edifícios nacionais, bem como as que o Estado tiver de executar em edifícios onde funcionam serviços públicos
Fixa os períodos de tempo de permanência nas colónias, para a concessão de licenças graciosas aos funcionários ou empregados, civis e militares - Regula a concessão de passagens, por antecipação, em favor das pessoas de família, dos mesmos funcionários ou empregados, por motivo de licença graciosa - Esclarece e amplia algumas disposições, sôbre abonos de passagens, contidas no decreto n.º 12209
Rectificação ao decreto n.º 16777, que autoriza a emissão de moeda metálica divisionária para circular na colónia de S. Tomé e Príncipe, em substituïção de cédulas emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino que ali circulam, e extingue na colónia a moeda representativa de $05