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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1930/2006
Por ter saído com inexactidão o texto do despacho n.º 13 465/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho de 2006, da Ministra da Educação, relativo ao destacamento da licenciada Ana Maria Marques Canelas, rectifica-se que onde se lê:
"4 - Sem prejuízo do regime de destacamento, no que se refere às responsabilidades do serviço de origem, a nomeada auferirá, sendo o encargo suportado pelo orçamento do meu Gabinete, uma remuneração mensal correspondente à diferença entre a remuneração base mensal fixada para a categoria detida no lugar de origem e o vencimento base legalmente fixado para os adjuntos dos gabinetes ministeriais, incluindo subsídios de férias e de Natal calculados sobre o respectivo montante"
deve ler-se:
"4 - Sem prejuízo do regime de destacamento, no que se refere às responsabilidades do serviço de origem, a nomeada auferirá, sendo o encargo suportado pelo orçamento do meu Gabinete, uma remuneração mensal correspondente à diferença entre a remuneração base mensal fixada para a categoria detida no lugar de origem e o vencimento base legalmente fixado para os adjuntos dos gabinetes ministeriais, incluido subsídios de férias e de Natal calculados sobre o respectivo montante bem como o abono para despesas de representação".
Mantém-se em vigor o restante texto do despacho objecto da presente rectificação.
5 de Dezembro de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
