Rectificação ao decreto n.º 18687, que proíbe, nas águas interiores do continente sob a jurisdição das autoridades marítimas, o uso das rêdes denominadas atenções, botirões, camaroeiros de arrastar, roletas, zorros, estacadas, tapadas, tapa-esteiros, travessas e outras semelhantes - Proíbe em absoluto a apanha de criações